Risco Moral Federativo

Publicado nos Jornais Diário do Comércio e Gazeta em 12/05/2017
Na tarde do último dia 10/05 a Câmara federal aprovou o PLP 343/2017, um pacote de renegociação das dívidas dos Estados com a União, que prevê o refinanciamento da mesma por um prazo de 20 anos, além de descontos nas parcelas iniciais que visam aliviar o caixa dos governadores no curto prazo. O Texto aprovou ainda, um regime fiscal especial para Estados que decretaram calamidade financeira (RJ, RS e MG), prevendo a suspensão do pagamento da dívida por três anos, mediante a adoção de algumas contrapartidas.

 

No que se refere às contrapartidas exigidas, o conteúdo aprovado apresenta sua face mais polêmica, tem-se privatizações de empresas públicas, além do congelamento de salários e suspensão de concursos públicos. No país existem ao menos 16 Estados que já ultrapassaram o limite de gasto com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) onde o máximo permitido nesta rubrica despesa é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o poder executivo e 6% para os poderes legislativo e judiciário, totalizando 60% da RCL.

 

Já no que se refere às exigências dispensadas do texto, surgem os grandes problemas criados pela Câmara para o futuro. O plenário retirou a obrigatoriedade dos Estados requerentes de elevarem suas alíquotas previdenciárias de 11% para 14%. Ao retirar esta clausula e deixar a cargo dos governadores, a decisão de incluir ou não novos aportes de alíquotas previdenciárias a seus servidores, a Câmara reduz sensivelmente a possiblidade de que tal medida seja implementada, dado que o poder de constrangimento de grupos de interesse sobre o governador e assembleias é maior no campo estadual, do que no campo federal.

 

A não correção do fluxo de receitas e despesas com pessoal inativo nestes Estados, provocará crises financeiras no futuro, novas necessidades de intervenções federais e problemas de provisionamento de serviços públicos, já que, o crescimento de despesas com pessoal inativo, achata a capacidade de crescimento de despesas com os ativos, que em geral, estão no atendimento da população.

 

Outra cláusula aprovada no texto é a desobrigatoriedade das assembleias legislativas e as instâncias judiciárias estaduais em devolverem rendimentos financeiros ao executivo. Isto não deveria ter sido feito, num cenário de precarização da oferta de serviços públicos como saúde, saneamento, educação e infra estrutura nestes Estados, o crescimento de gastos com atividades meio como judiciário e legislativo constrange a população, isto soa como privilégio aos olhos de quem está pagando. O ideal, na dada conjuntura, seria que houvessem metas ambiciosas de redução de gastos com legislativo e judiciário a curto, médio e longo prazo.

 

Repassar o problema local para a união, significa compartilhar os custos dos privilégios dos Estados falidos, com as populações dos estados onde a administração dos últimos 12 anos foi séria. O projeto é necessário, mas o afrouxamento de contrapartidas causa dois problemas:

 

1 – Risco moral, sobretudo nos Estados que se esforçaram na década passada e estão passando razoavelmente bem, mas não sem sacrifícios, pela presente conjuntura, em outras palavras, a noção de que se é possível repassar a conta para união com contrapartidas frouxas, despertará um comportamento oportunista em governadores quanto ao seu trato com o orçamento, chamamos isso de risco moral e,

 

2 – a existência de novas crises fiscais no médio prazo, uma vez que o projeto não cerca por inteiro a capacidade de governadores de reduzirem seus gastos de forma efetiva e perene.
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