O inviável Imposto sobre Fortunas
Participei recentemente como ouvinte da apresentação do trabalho de monografia de um estudante de direito; o qual havia me procurado meses atrás para discutir a viabilidade econômica do Imposto sobre Grandes Fortunas, em períodos de crise é muito comum surgir este tipo de proposta, visto que a perversa matemática que soma desemprego e necessidade de colocar no azul as contas públicas quase sempre resulta em um maior empobrecimento do país seguido de uma maior concentração de renda.
Em primeiro lugar cabe-nos avaliar se esta é uma crise fiscal instalada cujo a origem se dá por insuficiência de receitas ou por descontrole de gastos públicos; a análise dos dados orçamentários aponta fortemente para um diagnóstico ligado ao segundo caso em detrimento do primeiro; fortemente rechaçado quando deparamos com uma carga tributária de 37% do PIB.
O principal argumento favorável à viabilização do IGF que segundo os juristas é o único imposto previsto na Constituição cujo a implantação não ocorreu a despeito dos 25 projetos; um inclusive do então senador e posteriormente presidente da república Fernando Henrique e todos sem sucesso que tramitaram no congresso desde 1988, é que este seria um imposto progressivo capaz de corrigir distorções distributivas da nossa estrutura fiscal.
O principal motivo pela não viabilização do IGF no Brasil em um período onde outros impostos foram criados, a própria CPMF ressurgiu sob liderança de Adib Jatene ex ministro de governo do próprio FH é que este é um imposto ruim sob quaisquer aspecto que se avalie, inclusive sob o prisma da sua principal promessa; a distribuição.
Comecemos a analisar o IGF portanto pela sua ineficiência distributiva; a operacionalização deste imposto por parte do governo federal é um fracasso sob este aspecto, supondo que a viabilização do projeto que estabelece R$5 milhões como faixa mínima de tributação, é evidente que R$5 milhões é uma grande fortuna se observada no patrimônio de um residente do interior do Alagoas; onde se persistem sistemas de sobrevivência ligadas à economia de subsistência, o que não pode-se dizer o mesmo deste mesmo montante se contida no patrimônio de uma pessoa que vive nas grandes capitais do país.
Ademais; não é crível que a mera aplicação de um imposto; por progressivo que seja; tenha capacidade de influenciar sozinho sobre a distribuição de renda e riqueza, a nossa estrutura fiscal é altamente regressiva sob suas duas faces, seja pelos impostos onde 2/3 aproximadamente do que se arrecada é feita por mecanismos indiretos; muito embora seja possível se discriminar progressivamente também impostos desta natureza; não é isto que verificamos no Brasil e mesmo analisando o terço que é cobrado de forma direta.
Paralelamente; a nossa estrutura fiscal também é regressiva pela face dos gastos públicos; quando olhamos sob a ótica do orçamento acima da linha, grande parte dos recursos são destinados a começar pelo pagamento de juros, mas também seguindo à previdência (sobretudo do RPPS) saúde e educação cujo o financiamento de competência federal se dá a nível de ensino superior; o qual é amplamente frequentado por faixas elitizadas da população.
Entretanto a principal crítica à perspectiva distributivista do imposto está ancorada no seu impacto negativo sobre a propensão a poupar; embora seja sabido e esperado que a aplicação deste imposto eleve a evasão fiscal e a sonegação, a poupança é a escolha intertemporal por excelência e responsável pelo financiamento dos investimentos, afetar negativamente a poupança é; portanto; afetar negativamente o investimento; o que afeta negativamente o emprego e portanto no médio prazo o que deveria melhorar os aspectos distributivos; pelo canal do mercado de trabalho acaba piorando.
Sob o ponto de vista federativo não se faz necessário que o governo central crie mais um imposto; ainda que compartilhado com governos subnacionais, muitos estudos empíricos apontam para subtributação de impostos em municípios de pequeno porte e uma excessiva dependência nestes orçamentos de recursos transferidos; estima-se que 62% na média dos orçamentos municipais é financiado por transferências diretas.
Isto indica portanto que o mecanismo para tornar mais progressiva a tributação no país já existem na atual estrutura tributária e inclusive com elementos suficientes para melhorar a repartição federativa; dado que o IPTU e o IPTR são impostos cujo a cobrança permite a discricionariedade progressiva e são de competência municipal que; em muitos casos amparadas por abundância de recursos transferidos não incorrem no custo político de fortalece-la.
Ademais; é visível que o impacto arrecadativo do IGF é modesto; o que não desperta nas autoridades brasileiras de quaisquer orientação partidário ideológica que se sucederam desde 1988 uma empolgação por assumir os custos políticos de se criar um imposto controverso como este.
Está claro com isto que o IGF é um enorme fracasso sob quaisquer das suas justificativas; se do ponto de vista distributivo ele é incapaz dado os seus possíveis impactos negativos indiretos no mercado de trabalho de gerar a melhora dos indicadores aos quais promete; do ponto de vista de ser uma solução viável para a crise fiscal; dado que este não é um problema que se localize do lado das receitas; um novo imposto não seria uma terapia adequada.
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