É sabido que o dinheiro da viúva não tem dono, após os infindáveis erros de políticas econômicas desastradas do governo Dilma, que chegaram a aportar R$190 bilhões do BNDES em empresas (em sua maioria de grande porte). Responsáveis por financiar a taxas subsidiadas de juros, projetos econômicos inviáveis com o dinheiro do contribuinte, em que, aproximadamente metade dos recursos do banco são aportados pelo Tesouro Nacional, a partir de impostos como o PIS COFINS.
Agora a Câmara dos Deputados, cuja maioria deliberativa, possui conhecimento orçamentário da profundidade de um pires, prevê a aprovação da Medida Provisória 783, alterada pelo Dep. Newton Cardoso Jr. PMDB – MG que coloca as regras de parcelamento de dívidas de parte do setor produtivo com a união, em condições bastante generosas para os empresários, perdoando, quase 100% dos encargos, multas e juros. Os programas de Refis são comuns e desde 2003, foram instituídos 17 programas de parcelamento de dívidas tributárias. No entanto, isto traz dois fatores indesejáveis: o primeiro sobre a arrecadação, estimativas do Ministério do Planejamento, apontam que as alterações na MP, podem sacrificar a arrecadação, prevista inicialmente em R$13,3 bilhões, podendo ficar agora, confinadas a menos de R$1 bi, comprometendo assim a meta fiscal para 2017. O segundo fator indesejável, é o incentivo ao empresário a inadimplir com o fisco, prevendo regras generosas de parcelamento, o que redundaria em uma menor arrecadação no curto prazo.
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