Nuances da PEC 241.

Publicado na Revista Cult em 26/10/2016 Com Vilma da Conceição Pinto IBRE/FGV
 
A presente conjuntura sinaliza um pequeno alívio para o comportamento futuro de alguns agregados macro, isto incorpora alguns perigos, se por um lado as dificuldades do passado recente colocaram o Brasil diante da realidade de escolhas duras, por outro, a percepção de que a economia pode estar experimentando uma modesta melhora, sem que muitas destas dificuldades tenham sido de fato enfrentadas, pode anestesiar o apetite de reformas da economia brasileira.
 
O Brasil apresenta uma combinação de problemas estruturais e conjunturais nas contas públicas. No que se refere aos problemas estruturais, tem-se um comportamento indesejável dos gastos públicos, que crescem segundo a Lei dos Dispêndios Públicos Crescentes de Wagner (1890), ou seja, os gastos públicos tem uma tendência natural de crescerem acima dos gastos privados. Se os gastos públicos crescem acima da economia e as receitas públicas são sensíveis ao comportamento privado, tem-se um viés de deficit na política fiscal, sobretudo na recessão.
 
No que se refere aos problemas conjunturais, eles são, em grande medida, causados pelos problemas estruturais. Isto porque à medida que o governo cresce acima do setor privado, ele depende de mais recursos que só podem ser obtidos através da obstrução do processo produtivo, seja pelo aumento da carga tributária, ou pelo aumento da taxa de juros. Há uma ampla literatura empírica que relata os efeitos sobre o crescimento econômico, exercidos por um crescimento do setor público e, em média, como apresentado por McBride (2006), governos maiores em termos tributários, representam um obstáculo à capacidade da economia de criar riqueza.
 
Diante disto, a solução para o problema fiscal não deve passar por novos aumentos do tamanho do governo, sob pena de remeter novos ônus para a já prejudicada capacidade de crescimento da economia brasileira. O escopo de ações para a política fiscal se torna ainda mais restrito quando se vê a trajetória da dívida pública do país, em nível elevado para padrões emergentes.
 
Com isto, o governo apresenta uma medida de controle para o crescimento dos gastos públicos, a PEC 241 visa estabelecer como limite máximo para o crescimento de gastos, a inflação observada no ano anterior. A aprovação da lei é importante, no entanto, há armadilhas relacionadas a esta estratégia.
 
O primeiro diz respeito ao ponto de partida que é estabelecido para a proposta e seu fator de correção. O novo regime fiscal – nome dado a PEC 241 – estabelece como critério para o limite a despesa realizada no ano anterior, corrigido pela inflação também realizada no ano anterior, ou seja, se a proposta começar a valer no próximo ano, ela será corrigida pela despesa e inflação de 2016. Mas o que isso significa em termos práticos? Significa que em 2017, pela PEC 241, o governo pode estar autorizado a apresentar um crescimento real dos seus gastos primários. Isto ocorre pelo fato da inflação prevista para 2017 ser inferior a de 2016, além de o gasto observado em 2016 ser demasiado elevado, dado alguns riscos fiscais e despesas já contratadas que não se espera ocorrer em 2017.
 
Outro problema, diz respeito a composição do gasto a ser limitado. Aqui vale um contraponto ao PLP 257, que diz respeito a proposta de socorro aos Estados com alongamento de suas dívidas. O PLP dos Estados – apesar de ainda não aprovado os destaques – também estabelece um teto para o gasto primário, muito inspirado na proposta da União, mas com escopo muito diferente. Diferentemente da PEC da União, o PLP dos Estados limita apenas as despesas correntes, deixando fora da limitação os investimentos e demais despesas de capital. No Brasil, dado a rigidez orçamentária do gasto, em tempos de recessão, o investimento público acaba sendo a inevitável variável de ajuste fiscal. Ademais, o investimento pode ser um importante caminho para a retomada do crescimento econômico e da produtividade, de modo que limita-lo, pode reduzir gatilhos para estimular o crescimento.
 
Embora esses problemas existam, no médio prazo, na existência e cumprimento da PEC, a trajetória do gasto primário da União será de gradual redução em proporção do PIB, contribuindo positivamente para a trajetória da dívida pública. Isto é uma ótima notícia! Porém, a existência da PEC abre um novo e profundo desafio – que também pode ser visto como oportunidade – para a condução da política fiscal, que é como viabilizar o seu cumprimento no médio prazo. É necessário, para que o sucesso da PEC seja pleno, avançar sobre reformas que permitam redução gradual das despesas obrigatórias, é possível atuar sobre o curto prazo, revendo subsídios, subvenções e gastos desproporcionais com pessoal, e também a prazo médio, onde a previdência é prioritária.

 

 
Tal desafio depende, portanto, de uma ação harmônica da política macroeconômica conjunta, reestabelecendo, com isto, sua credibilidade. É necessário, para tanto, no curto prazo, a cooperação do Banco Central, atuando para guiar a inflação o mais rápido possível para o centro da meta, por razões óbvias, uma inflação menor significa um menor crescimento dos gastos primários futuros em relação ao presente, condição sine qua non para o rápido sucesso da proposta, reduzindo a médio prazo a relação dívida/PIB. Em outras palavras, o sucesso do Novo Regime Fiscal depende, em larga escala, da harmonia e da credibilidade das políticas macroeconômicas, não apenas da fiscal.
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1 comentário

  • José DeSouza

    Só um pequeno problema: em nada se altera a causa do gasto público excessivo, que é a finança improdutiva mobilizada para bancar o rentismo das altas taxas de juros praticadas pelo BC. A austeridade do BC é como a sangria da idade média, baseada em superstições assemelhadas. Se a economia real não produz riqueza, como a economia improdutiva das finanças se mantém? Não é à toa que Wagner, um agrarista alemão do século XIX, foi desencavado do túmulo para justificar o injustificável. Mais economia clássica (que trata de salário, lucro e renda separadamente) e menos platitudes faladas a torto e a direito sem maiores reflexões! A PEC 241 só é um bom negócio para o rentismo.

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