Ilusão Fiscal

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia em 22/08/2016
 
A poucas semanas do 1° turno das eleições que decidirá o futuro de Uberlândia e, no embalo das olimpíadas que prestam um desfavor para a população, pois distrai a opinião pública, o máximo que se discute são pesquisas de intenção de votos, como se a estatística fosse capaz de solucionar os enormes problemas sociais pelo qual atravessa Uberlândia.
 
Reclamações à parte, tudo leva a crer que esta eleição será definida no primeiro turno, o que significa basicamente que a população terá pouco, ou nenhum tempo para assimilar as propostas das candidaturas, em artigos passados, realizei um diagnóstico sobre algumas questões essenciais do município, à começar do orçamento municipal, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Desta vez, é importante esmiuçar outro problema pelo qual passa a cidade, também já tratado em artigos anteriores, trata-se da ilusão fiscal desenvolvida primeiramente pelo italiano Amilcare Puviani (1903) e consiste em quando a população tende a sobre estimar os benefícios do governo, minimizando seus custos. No orçamento municipal, isto é visualizado na composição pelo lado das receitas, onde o total das receitas tributárias próprias do município oscila próximo a 20% do total.
 
Independente de governo, esta realidade se perpetua a muitos anos no município, ou seja, dado o crescente volume de transferências correntes, a autoridade local não incorre o ônus de tributar a própria população, custeando as despesas com recursos pagos por não residentes. A primeira vista, para os residentes, poucos impostos podem parecer desejáveis, entretanto veremos que há muitas consequências negativas pelo lado do gasto público resultantes da ilusão fiscal, mas isto será tema dos meus próximos três artigos (o custo do legislativo, o burocrata maximizador e, a reforma administrativa).
 
Por hora, voltamos à ilusão fiscal, é impossível diagnosticá-la em separada ao baixo esforço que se faz para a arrecadação do IPTU no município, apenas a título de comparação, em 2015 Uberlândia arrecadou R$50,7 milhões com este imposto segundo a SICONFI, já o município de Juiz de Fora MG, menor em população e orçamento, arrecadou R$129 milhões deste imposto, revelando que aqui há um baixo esforço fiscal de implicações não desprezíveis.
 
Dentre a repartição federativa brasileira, os municípios arrecadam principalmente IPTU, ITBI e ISS, há duas razões para isto: 1° uma base de arrecadação incidente em bens não exportáveis, inviabiliza o estabelecimento de uma guerra fiscal entre cidades e, 2° a tributação sobre patrimônio por um governo local se dá pelo fato de serem menores as assimetrias de informação, ou seja, é possível discriminar com maior facilidade o contribuinte pela sua capacidade de pagamento, fenômeno conhecido como precificação de Lindhal (1919).

 

 
Dito isto, é possível pensar num programa de ajuste que, contemple previsões reais de crescimento das receitas como proposto no artigo anterior e, uma reforma pelo lado das receitas, principalmente sobre o IPTU, que atenuem a ilusão fiscal e minimize a miopia do público sobre o uso dos recursos públicos, sobretudo – mas não só – sobre áreas ociosas, mas sem radicalismos, um maior esforço que eleve a arrecadação, dos atuais R$50, para R$75 milhões, poupando áreas sociais como saúde, educação e investimentos de cortes que deverão ocorrer ano que vem, devido às dificuldades orçamentárias por hora verificadas.
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