A Lei de Diretrizes Orçamentárias

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia em 11/08/2016
Embora ainda não tenha começado, o próximo governo já tem o primeiro desafio, adequar sua realidade orçamentária dos primeiros 2 anos, à LDO votada recentemente pela câmara, nela foi aprovada uma previsão de receitas para 2017 de R$2.508 bilhões, acompanhado de uma despesa primária de R$2.464 bilhões.
 
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual não são meras cartas de intenção, pelo contrário é o instrumento que normatiza, segundo o artigo 165 da Constituição, o comportamento dos gestores ao longo do mandato (no caso da PPA e LDO) e no decorrer do exercício (a LOA).
 
Tenho trazido neste espaço, abordagens referentes às questões orçamentárias em Uberlândia e, por mais óbvio que pareça, o primeiro passo para se restabelecer o equilíbrio das contas, é realizar previsões realistas para o comportamento das receitas e despesas.
 
Por exemplo, em 26/12/2014 a câmara votou a LOA para o exercício de 2015, lá se previa uma receita orçamentária de R$2.106 bilhões, um ano depois, já com os dados consolidados, a prefeitura apresentou uma receita de R$1.872. Subtraindo a receita estimada no começo do exercício da receita verificada no final, tem-se uma frustração de receitas de magnitude igual a R$234 milhões. Isto é importante, já que, coincidência ou não, o volume de restos a pagar da prefeitura em 2015 foi de R$257 milhões, um valor próximo à frustração de receita verificada.
 
Erros de estimativa são tolerados no exercício de prever o futuro, mas é preciso uma margem de segurança, no final de 2014 se sabia que o desempenho da economia em 2015 seria negativo, o que prejudicaria a arrecadação. O problema de sobre estimar receitas é que o planejamento de gastos é feito neste parâmetro e, no caso de governos, muitas vezes ao se expandir as despesas, isto não é desfeito no período seguinte e, continuará onerando o caixa por muitos anos, daí a importância do tratamento realista do orçamento.
 
Para 2016 houve, na opinião deste humilde economista, sobrestimação de receitas votada na LOA, na ocasião os vereadores aprovaram uma estimativa de receitas de R$2.413 bi, destas R$348 milhões são receitas de capital (empréstimos contraídos para tocar parte das obras que se vê na cidade) que se tornarão despesas no futuro, sobram portanto R$2.105 bi de receitas correntes, suspeito que não se realizem, até abril deste ano, foram realizadas R$617 milhões, ou 30% do previsto, temos um problema segundo art. 42 da LRF que impede inscrição de restos a pagar no último semestre do mandato, vejamos portanto, o comportamento dos gastos nos meses restantes desta legislatura.
 
Não há razões para crer num crescimento dos atuais questionáveis R$2.413 em 2016 (dos quais R$348 são receitas de capital e não devem se repetir) para os previstos R$2.505 em 2017 aprovados na LDO, e aqui cabe uma observação, a fixação irrealista das receitas consiste em violação dos art. 11 e 12 da LRF que normatizam a previsão das receitas na LOA e LDO com base em parâmetros técnicos e, adicionalmente dado que a fiscalização compete segundo art. 59 da referida lei ao legislativo e ao TC, tem-se um imbróglio no sentido que ao aprovar tal matéria, a câmara se compromete a fiscalizar, em caso de novas e prováveis frustrações de receitas, o trabalho do próximo prefeito fica um tanto prejudicado, já que os gastos contratados não podem ser desfeitos.
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