Pela não aprovação da PL36-2014

Publicado no Jornal Correio de Uberlândia 11/12/2014

 

Quem tem acompanhado pela imprensa toda a movimentação e até o acirramento de ânimos no congresso nacional muitas vezes deve estar se perguntando o motivo de tamanho nervosismo visto que o período eleitoral já se encerrou.

 

O fato é que tramita no congresso nacional em regime de urgência um projeto de lei que altera a regra orçamentária de 2014 onde o governo no final do ano passado estipulou uma meta de superávit primário na qual se comprometia a poupar 1,9% do PIB para o pagamento de juros da dívida. Na prática consistia em economizar um montante de R$116,1 bilhões para esta finalidade, podendo utilizar metade disto R$67 bilhões para gastos com investimentos PAC e subsídios.

 

Ocorre que o ano chegou ao fim e à revelia de tudo que foi dito pela presidente da república e pelo ministro da fazenda ao longo do ano, encerramos 2014 com um déficit primário de R$15,3 bilhões, ou seja, R$131,4 bilhões acima do previsto em lei, ou ainda, na melhor das hipóteses, com os subsídios e gastos do PAC um descumprimento da lei de apenas R$82,3.

 

Tudo isto para mostrar que o governo descumpriu a lei, e isto nos traz duas implicações imediatas, uma econômica e outra jurídica, comecemos pela jurídica que é balizada por uma das leis mais importantes aprovadas nos últimos 70 anos no Brasil LC n°101 ou popularmente conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal que diz:

 

Art 1, § 1 –  A responsabilidade fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. […]

 

§ 3 – À união, aos estados, ao distrito federal, aos municípios estão compreendidos. (BRASIL, 2000)

 

E portanto, o descumprimento das metas fiscais que provocam desequilíbrios na economia são consideradas crime de improbidade administrativa. A lei criada durante o governo FHC tem o objetivo muito claro de coibir o comportamento oportunista de governantes sobretudo em anos eleitorais de utilizar incentivos fiscais e portanto estenderem sua permanência no poder às custas da precarização do Estado, e aí temos a segunda implicação da PL que deve ser votada dia 2/12 no congresso.

 

A aprovação deste projeto de lei e a flexibilização das metas fiscais após 1 ano de gastança e desperdício de dinheiro público com políticas eleitoreiras e inviáveis como a própria Copa do Mundo, mais do que um golpe na LRF, trata-se de um passo largo na já em curso precarização do Estado de bondades construído em 1988 e pode ser o começo da construção de mais uma década perdida.

 

Caminhamos para um 2015 onde a inflação que roçou por 4 anos o teto da meta somada ao fim dos estímulos monetários americanos vão puxar para cima as taxas de juros dos países emergentes e com isto, dado o cenário de crescimento nulo da economia haverá elevação na relação Dívida/PIB hoje no nível 62% do PIB. Junte-se a isto a rígida estrutura do gasto público que permite pouca margem de corte no curto prazo o que provavelmente – embora de forma inviável – deverá forçar um ajuste fiscal do lado dos impostos, onde novas elevações deverão além de acentuar a recessão via a retração ainda mais forte de investimentos, deve comprometer a própria meta fiscal de União, Estados e Municípios que dependem de crescimento para gerar receitas. Estamos portanto, diante de uma equação de difícil solução e com certeza a solução melhor não será a mais rápida.
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