Publicado na Revista Política Democrática em 10/11/2020
Em 15 de novembro, data próxima à da publicação deste Revista, serão escolhidos, em primeiro turno, prefeitos em 5475 municípios brasileiros com número de eleitores inferior a 200 mil. Nos outros 95 municípios, em que a massa eleitoral supera esse contingente, poderá haver uma disputa em segundo turno. A injeção de cerca de R$230 bilhões na economia, no rastro do auxílio emergencial, deve favorecer a reeleição ou continuidade de governos que estariam fadados a derrota no atual contexto de pandemia, agravada pela recessão. Por continuidade, quero dizer a não exclusão de políticos tradicionais diante do fracasso da “nova política”, plasmado pela eleição em 2018 de figuras pouco expressivas e sem currículo como Bolsonaro, Witzel, Zema e tantos outros.
Esta é, ainda, uma eleição atípica, por ser a primeira após a reforma política realizada pelo Projeto de Lei Complementar PLC 75/2015, que mudou inúmeras regras para as eleições no Brasil. A primeira mudança consiste na forma de financiamento das campanhas políticas com a suspensão dos aportes de origem empresarial e a criação do fundo eleitoral público. Duas consequências devem ocorrer a partir desta nova regra:
Ou seja, dos atuais 27 partidos com representação na Câmara dos Deputados, apenas 9 devem eleger prefeitos. Dos atuais grandes partidos brasileiros, apenas PT e PSL não lideram as pesquisas em capital alguma. O PT corre em 2° ou 3° lugar em algumas capitais, o PSL nem isso. A se confirmarem esses resultados, pode surgir novo centro de resistência à polarização bolsonarismo x petismo, fenômeno que poderá ser aproveitado por alguma liderança de projeção nacional.
Esta tendência de concentração partidária deverá se refletir também, porém de forma mais imperfeita, na composição da próxima Câmara. Isso porque, a partir de 2022, a cláusula de desempenho para acesso partidário ao fundo de financiamento e ao horário na televisão se tornará mais apertada do que o foi em 2018. Na eleição de 2022, de acordo com a PEC 33/2017, o partido precisará ter 2% dos votos válidos em 9 unidades da Federação e ser obrigado a eleger um número mínimo de 11 deputados federais. Somado com o fim das coligações proporcionais, isso tende a reverter o processo de proliferação partidária verificado nos anos 2000 e 2010.
Ainda é cedo para projetar, com base no que suponho possa ser o desempenho eleitoral dos principais partidos nos municípios, a configuração do próximo congresso. As eleições para deputado federal têm outra dinâmica. Dependem muito do resultado das eleições no interior, tanto mais porque a possível concentração partidária, a ser registrada nesta eleição municipal, pode não se refletir na eleição para o parlamento, por duas razões:
i) as disputas por prefeituras de cidades menores, espalhadas pelo interior, tendem a favorecer a pulverização partidária; e
ii) o objetivo de alguns candidatos a prefeitos não é tanto superar pesquisas eleitorais adversas e vencer as eleições, mas, antes, cacifar suas campanhas para deputado em 2022. Em outras palavras: partidos como o PSL e o PT, mesmo que não consigam eleger prefeitos em cidades importantes, poderão para formar bancadas poderosas nas próximas eleições.
As eleições de 2020 talvez inaugurem nova fase da vida político-eleitoral brasileira. Na minha opinião, fase melhor, com campanhas mais baratas, maior fidelidade partidária, número menor de partidos, com maior eleitorado.
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