Questão federativa
A crise fiscal hora em curso, apresenta elementos cada vez mais evidentes em favor do diagnóstico que indica problemas de natureza estrutural – ligada ao crescimento inercial dos gastos públicos – em relação ao conjuntural, cujo a deterioração macroeconômica viabilizou a queda real das receitas causando o colapso financeiro do Estado.
A prova mais cabal em favor disto, está na recente avalanche de problemas envolvendo a solvência dos governos estaduais e municipais, cujo os efeitos extrapolam os limites de uma crise meramente econômica, mas amplificam os efeitos da crise política, dado que os problemas fiscais, arranham a popularidade de governadores e prefeitos e, tendem a pressionar ainda mais suas bancadas no congresso e o presidente interino em busca de soluções imediatistas.
No último dia 13/07 o economista Fábio Giambiagi, ressaltou muito bem em seu artigo, que os problemas envolvendo o endividamento dos governos estaduais, pouco tem a ver com o regime contratual que indexa a dívida, mas sim a outros fatores cujo os impactos nas 27 unidades federativas foi bastante heterogêneo. Gostaria de trazer elementos adicionais, do ponto de vista econômico e político.
O primeiro deles é que, no caso dos governos estaduais, no agregado, não parece haver problema de insuficiência de receitas, segundo o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais do Ministério da Fazenda, entre 2013 e 2014, a arrecadação própria cresceu 6% em termos reais e, entre 2014 e 15, houve crescimento de 7%. Já no que se refere as transferências, houve 11% de crescimento entre 2013 e 14 e de 1% de 2014 para 15.
A resposta para o problema que abate os Estados e municípios no Brasil é, portanto, menos de natureza cíclica e mais de natureza estrutural e de economia política do nosso modelo federativo. Sobre isto alguns pontos devem ser melhor explorados.
O primeiro ponto é o crescimento das despesas com pessoal que compõem em média 57% das despesas correntes dos Estados, diante disto, entre 2013 e 14 houve, no agregado, um crescimento desta modalidade da ordem de 10% e, entre 2014 e 15, sob a égide de um período eleitoral, novo crescimento de 12%.
Isto corroborou, como efeito colateral para dois fenômenos distintos, porém complementares: primeiro, a retração dos investimentos públicos estaduais da ordem de 36% entre 2014 e 15 e, segundo, da deterioração do resultado primário dos governos estaduais que saltaram de um déficit de R$381 milhões em 2013, para R$9.562 bi em 2014, voltando a apresentar superávit em 2015, embora modesto de R$6.563.
Quanto ao segundo ponto, há fortes elementos ligados à economia política, no qual a presença de ilusão fiscal, promove o favorecimento do uso dos recursos orçamentários em favor do burocrata maximizador, em prejuízo ao atendimento das necessidades do eleitor mediano, criando um modelo federativo, tanto no que se refere aos Estados, como nos municípios, ao estilo Leviatã de Brennan e Buchanan (1980) em detrimento do modelo concorrencial de Tiebout (1956).
Três são as características indesejáveis deste modelo federativo: 1º crescimento do tamanho agregado do governo segundo critérios previstos na Lei de Wagner (1890), ou seja, crescimento de gastos públicos acima do gasto privado, 2° colapso da situação financeira dos governos, dado que o comportamento das receitas é função do crescimento dos gastos privados, ou seja, se os gastos públicos crescem acima dos gastos privados, naturalmente vão crescer também acima das receitas públicas, estrangulando o caixa dos governadores e 3° sub provisão da oferta de bens e serviços públicos que simultaneamente passam a ficar mais caros.
Tais problemas do modelo federativo brasileiro, esteve em grande medida, anestesiado pelo efeito da morfina do preço das commodities, que sobre dimensionou a capacidade de arrecadação dos Estados, durante algum tempo, no qual as receitas de caráter efêmeras, como royalties de petróleo garantidos pelo dispositivo da lei n° 9478/97, foram canalizadas para o custeio de despesas de caráter permanente, como o gasto com pessoal.
Curiosamente, quando se analisa caso a caso, os governos que apresentam os mais graves problemas fiscais, foram os que concederam maiores reajustes a seus servidores e cujo a economia depende altamente da comercialização de commodities, é o caso do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e do Rio de Janeiro, cujo os gastos com pessoal já ultrapassam em muito o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê, no artigo 19, um teto de 60% da RCL para esta modalidade.
A catástrofe financeira fruto de um modelo federativo Leviatã, é constatado na outra infração contida na resolução n° 40/2001 do Senado, que prevê relação DCL/RCL menor que 2 como teto para a dívida dos Estados, o RS já extrapolou, já MG e o RJ estão no limite.
Os Estados em questão, além de sua relevância econômica e demográfica, apresentam também uma forte influência política, juntos RS, MG e RJ possuem 130 deputados federais, e isto foi decisivo na proposta de socorro apresentada pela união, cujo os efeitos são paliativos e, as contrapartidas modestas, pouco se avançou na discussão de uma reforma federativa essencial para precaver novos descalabros fiscais, criar Estados sustentáveis, eliminando a ilusão fiscal e garantindo que o orçamento não seja capturado por burocratas de alguns Estados, às custas da penalização do contribuinte de outros.
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