A utilização social do imposto

Artigo publicado no Jornal Correio de Uberlândia em 04/10/2013.
 
 
Os impostos são os principais mecanismos de financiamento do setor público, não são os únicos, existem ainda as taxas, contribuições ou mesmo emissão de dívida que financiam as funções do governo.

 

O governo por sua vez, possui três funções básicas, a função alocativa, a função distributiva e a estabilizadora. Da primeira função tiramos que cabe o governo estabelecer as prioridades para alocar os recursos em uma economia, da segunda, entende-se que é função do governo corrigir distorções na distribuição de renda e combater as injustiças sociais, e por fim a terceira função é manter a sociedade e a economia estáveis com os menores focos de crise política e social.
 
A partir daí continuo o raciocínio do meu ultimo texto neste espaço, “IPTU progressivo uma proposta alternativa” para esclarecer melhor certos argumentos e ampliar o aprofundamento do debate sobre a atualização do imposto. O imposto não é um fim em si mesmo, é importante que ao atualizar uma alíquota o prefeito demonstre onde este incremento de recursos será utilizado, trata-se de uma vinculação dos recursos tributários a gastos estratégicos para o município, sugeri que esta vinculação se destinasse a levar infraestrutura e saneamento para as regiões mais carentes de Uberlândia. A desvinculação destes gastos pode sugerir o mau uso dos recursos o que dificulta a cobrança por melhores serviços por parte do contribuinte que será onerado com a elevação do imposto.
 
Defendi ainda e reafirmo que deve haver uma melhor regulamentação da cobrança de impostos, levando em consideração critérios tais como, sofisticação da planta, região da cidade e nível de renda e quantidade de imóveis por família. Percebemos portanto, que a adoção destas medidas coloca a prefeitura exercendo suas funções alocativa e distributiva de maneira plena, porque estaria alocando recursos nas regiões que mais precisam e ao mesmo tempo corrigindo distorções de renda e riqueza que sabemos são históricas em nosso país.
 
Mas o ponto controverso do artigo anterior e que aqui pretendo desdobrar a ideia, trata-se de uma ampliação das alíquotas para áreas ociosas, neste aspecto sugeri a partir da transferência do terreno um prazo de 5 anos para apresentar o projeto e um prazo de mais 5 para executá-lo, neste caso a partir de 10 anos as alíquotas aumentariam gradualmente ano a ano pela ociosidade da área.
 
Se passa, que grandes especuladores imobiliários compram áreas extensas nas regiões nobres de Uberlândia esperando a valorização. Muitas vezes acumulam mato, lixo, entulho, incomodando vizinhos e em muitos casos estes terrenos ficam anos sem pagar impostos, sendo tributados no momento da venda onde o pagamento de impostos some nos ganhos da especulação. São estas posturas que uma regulamentação destas tem que inibir, não o pequeno que está construindo a casa própria e não teve renda para construí-la nos 10 anos. E diga-se, não é papel da prefeitura obrigar ninguém a construir em sua área privada, mas é papel dela criar mecanismos para que estas áreas ociosas não produzam a periferização das camadas mais humildes da cidade, já que enquanto temos áreas vagas nos melhores bairros de Uberlândia, temos do outro lado pessoas que vivem sem iluminação pública, sem praças, escolas, asfalto etc… Esta é a proposta, trata-se de maximizar as funções da prefeitura nas suas três funções.

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